1. Laudo Técnico e ART do equipamento validada por engenheiro de segurança;
2. Projeto, diagrama ou representação esquemática do sistema de segurança;
3. Enclausuramento da zona de prensagem e partes móveis, com proteções fixas ou móveis, monitoradas por sensores e relés individuais (um relé individual para cada sensor), configurando categoria 4, não permitindo o ingresso dos dedos e mãos nas zonas de perigo, e permitindo a utilização do equipamento exclusivamente com ferramenta fechada (em síntese: todas as portas devem conter sensores à prova de fraude, monitorados individualmente por relés de segurança, sendo um relé individual por porta);
4. Comandos bimanuais monitorados por CS-D e com controle de simultaneidade, categoria 4;
5. Bloco hidráulico de segurança ou sistema composto por válvulas de retenção de mesma eficácia, que impeçam a queda do martelo em caso de falha no sistema hidráulico;
6. Rearme manual que impeça o funcionamento acidental em caso de falha ;
7. Sistema de retenção mecânica monitorado, que suporte o peso do martelo e da parte superior da ferramenta para travar o martelo em caso de manutenção, troca ou ajuste da ferramenta;
8. Manual de instruções do equipamento conforme item 12.125 da NR-12;
9. Dispositivo de parada de emergência monitorado por relé individual, categoria 4;
10. Painel e dispositivos elétricos de acordo com NR-10:
– Chave Seccionadora com bloqueio mecânico, instalada de forma a impedir a abertura do painel quando energizado;
– Comandos do operador energizados em até 24V;
– Contatoras em série para detecção de fases positivavente guiadas em ligação de redundância;
– Motor elétrico com dispositivo de segurança.
As Prensas Verticais Incluem também as NOVAS Alterações de 6/Julho/2017
11. Prensa Enfardadeira Vertical
11.1 As prensas enfardadeiras verticais ficam dispensadas do uso do bloco
hidráulico de segurança, desde que atendidas as seguintes exigências:
a) proteções móveis intertravadas monitoradas por interface de segurança, que
atuem na alimentação de energia da bomba hidráulica por meio de dois contatores
ligados em série, monitorados por interface de segurança, devendo esse sistema ser
classificado como categoria 4;
b) acionamento realizado por controle que exija a utilização simultânea das duas
mãos do operador, sendo aceita uma válvula hidráulica operada manualmente por
alavanca conjugada com um botão de acionamento;
c) válvula de retenção instalada diretamente no corpo do cilindro e, se isto não
for possível, utilizar tubulação rígida, soldada ou flangeada entre o cilindro e a válvula
de retenção;
d) deve ser adotado procedimento de segurança para amarração e retirada dos
fardos;